CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PERSONALIZADOS

CONTRATADA: RENA EMBALAGENS LTDA, CNPJ nº 39.519.250/0001-78, com sede na Av. Industrial, 380, Qd569 LT 07, Bairro Aeroviário, Goiânia-GO, que gira sob o nome fantasia “AZURE EMBALAGENS”, doravante denominada CONTRATADA. CONTRATANTE: Fica doravante denominado CONTRATATANE o cliente adquirente dos produtos descrito no pedido.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O objeto do presente instrumento consiste em estabelecer a política e regular os meios de negociação que dispense a presença física do CONTRATANTE (WHATSAPP oficial da CONTRATADA, telefone, E-mail, redes sociais e etc), para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE PRODUTOS GRÁFICOS PERSONALIZADOS.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO CADASTRO DO CONTRATANTE
2.1 Para realização de compras de produtos e serviços personalizados será necessário a realização de cadastro prévio do CONTRATANTE que deverá fornecer a CONTRATADA todos os documentos e dados solicitados.
2.2 A contratação dos Serviços e compra de produtos poderá ser feita por pessoas físicas e jurídicas, sendo que as compras feitas por Pessoas Físicas são restritas aos Clientes com idade superior a 18 (dezoito) anos. Contudo, a CONTRATADA não se responsabiliza pela contratação indevida realizada por menores de 18 (dezoito) anos.
2.3 O CONTRATANTE, nos moldes deste Instrumento, se obriga a fornecer informações verdadeiras, exatas, atuais e completas acerca de si ou acerca da empresa que representa para preenchimento do cadastro, bem como a conservar e atualizar imediatamente tais informações.
2.4 A CONTRATADA se reserva o direito de realizar verificações periódicas nos cadastros e de eventualmente excluir os cadastros que contenham informações incorretas ou notadamente falsas, mediante envio de notificação para o e-mail do Cliente.
2.5 O CONTRATANTE declara, sob as penas da lei, que todos os dados fornecidos são verdadeiros.
2.6 A Pessoa Jurídica toma ciência e assume todas as responsabilidades previstas neste Instrumento por meio do acesso de seus diretores, gerentes, funcionários e/ou prepostos.
2.7 Se qualquer informação fornecida pelo CONTRATANTE for falsa, incorreta, desatualizada ou incompleta, ou caso a CONTRATADA tenha razões suficientes e fundamentadas para suspeitar da veracidade de tais informações, poderá suspender ou cancelar imediatamente a solicitação de aquisição de Serviços ou produtos do Cliente, bem como qualquer futura contratação efetivada por WHATSAPP oficial da CONTRATADA, telefone, E-mail, redes sociais e etc.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONDUTA DO CONTRATANTE
3.1 O contratante compromete-se a Não enviar, publicar, nos meios de negociação que dispense a presença física do CONTRATANTE (WHATSAPP oficial da CONTRATADA, telefone, E-mail, redes sociais e etc) ou de outro modo transmitir conteúdo:

I. cujo caráter seja ilegal, pornográfico, incitador do ódio, que viole as leis relacionadas com pornografia infantil e exploração sexual de menores, permita ou encoraje práticas pouco seguras que possam originar danos de carácter físico, mental ou moral em crianças, censurável em termos raciais, étnicos, sociais, políticos, legais, morais ou religiosos, ou de outro modo censurável, ou ofensivo dos direitos de terceiros, incluindo, sem caráter limitativo, os direitos de proteção da privacidade e de propriedade intelectual;
II. que possa violar qualquer patente, marca, segredo comercial, direito de autor ou intelectual ou de exclusivo de qualquer pessoa. Para que não haja dúvidas, o CONTRATANTE apenas pode contribuir com obras de sua autoria, portanto originais. Quer isto dizer que o CONTRATANTE não pode utilizar imagens de celebridades ou produtos de empresas, nem imagens, textos ou conceções gráficas que tenham sido copiados de um determinado site sem a autorização por escrito do seu titular. O CONTRATANTE não pode criar uma imagem “nova” ou um slogan utilizando elementos de imagens ou citações que tenham sido criadas por outras pessoas;
III. que constitua ou encoraje uma prática de infração criminal ou atividade ilegal, viole os direitos de qualquer pessoa ou viole qualquer lei ou regulamentação nacional ou internacional;
IV. que envolva a transmissão de materiais publicitários ou promocionais que não foram pedidos ou autorizados, correio não solicitado, spam, cadeias postais ou qualquer outra forma de solicitação;
V. cuja informação seja falsa ou suscetível de induzir em erro;
VI. ou qualquer material que contenha vírus informáticos ou qualquer outro código de computador, ficheiros ou programas gerados para interromper, destruir ou limitar a funcionalidade de qualquer software, hardware ou equipamento de telecomunicações;

4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO / MEIOS DE PAGAMENTO / PRAZO DE PAGAMENTO
4.1 Pelo (s) produto (s) e/ ou serviço (s) adquiridos pagará o CONTRATANTE a CONTRATADA o valor discutido e acordado entre as partes no momento do pedido, WHATSAPP oficial da CONTRATADA, telefone, E-mail, redes sociais e etc.
4.2 O valor devido e o prazo para pagamento será do modo que as partes discutiram e acordaram nas tratativas do pedido. O pagamento poderá ser efetuado por meios de cartões de crédito ou débito, transferências, boleto bancário, depósitos, pagamento online, dentre outros que as partes acordarem.

5. CLÁUSULA QUINTA – DO PEDIDO / PRAZO DE PRODUÇÃO / FRETE
5.1 Uma vez compridos os requisitos da Cláusula Segunda, o CONTRATANTE poderá fazer pedidos de produtos e serviços da CONTRATADA, pelos meios disponibilizados pela CONTRATADA (WHATSAPP oficial da CONTRATADA, telefone, E-mail, redes sociais e etc).
5.2 A CONTRATADA tomará os cuidados normais para que o arquivo com a imagem digital enviada pelo CONTRATANTE não seja acessado ou divulgado por terceiros. Entretanto, o CONTRATANTE reconhece que durante o envio deste arquivo o mesmo pode estar sujeito a interceptação por terceiros ou ação de “hackers”, hipótese na qual a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por tratar-se de caso fortuito.
5.3 Neste momento, o CONTRATANTE terá a opção de escolher se deseja que os serviços sejam retirados na loja ou entregues no endereço por ele fornecido no cadastro, sendo que neste último caso será cobrado o valor do frete, salvo negociação em contrário acordado entre as partes.
5.4 No momento da confirmação do pedido será informado o valor total dos serviços e produtos, já o valor do frete será informado após a produção dos produtos e serviços, caso a entrega seja realizada no local solicitado pelo CONTRATANTE.
5.5 O prazo para produção dos serviços solicitados será aquele acordado pelas partes no momento do pedido. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PERSONALIZADOS Nº {NUMBER} Fone: (62) 3293-2979 www.azureembalagens.com.br Revisado em 17/08/2021.
5.6 O prazo de produção se inicia no momento que o pedido for liberado para produção, isto é: após a confirmação do pagamento, da aprovação do pedido e das artes pelo CONTRATANTE.
5.7 O CONTRATANTE declara que eventual atraso e prorrogações de prazo de produção, desde que justificados (motivos de falta de energia, problema com maquinário, demanda excessiva, casos fortuitos e de força maior), não geram danos morais ou materiais (em hipótese alguma).
5.8 O prazo de transporte é distinto do prazo de produção.
5.9 O frete corre por conta e risco do CONTRATANTE, todavia, o CONTRATANTE poderá intermediar o frete através da CONTRATADA, que subcontratará empresa de transporte de sua confiança para entregar o material.
5.10 A entrega será efetuada pelos Correios ou por Transportadora particular, em dias úteis e no horário comercial, conforme a solicitação do CONTRATANTE. A entrega será efetuada para pessoa que estiver no endereço cadastrado e indicado pelo CONTRATANTE, não necessitando que o recebedor seja o próprio CONTRATANTE.
5.11 O prazo do frete será aquele estipulado pelos Correios ou Transportadora Particular, que será informado ao CONTRATANTE no momento da postagem, bem como, será disponibilizado ao CONTRATANTE os códigos de rastreio.
5.12 A CONTRATADA não possui ingerência sobre o prazo do frete, razão pela qual não pode ser responsabilizada por eventuais atrasos na entrega dos Produtos e Serviços.
5.13 No momento da entrega, o recebedor deverá firmar a sua assinatura, indicar seu nome completo e o número de seu Registro Geral (Identidade) ou CPF. Uma vez assinado o canhoto da nota fiscal os serviços serão considerados como entregues.
5.14 Caso o CONTRATANTE opte pela retirada dos produtos e serviços na loja física da CONTRATADA e não havendo retida destes produtos e serviços no prazo estipulado para entrega, após o decurso de 180 (cento e oitenta) dias a CONTRATADA poderá descartar os produtos e serviços não retirados, não tendo a responsabilidade de indenizar o CONTRATANTE sob nenhuma hipótese.

6. CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DE PEDIDOS
6.1 Tendo em vista que o objeto do presente contrato são produtos e serviços personalizados cujo a CONTRATADA não consegue revende-los à terceiros, a política de cancelamento de produtos e serviços seguirá os moldes do disposto no item “6.2”.
6.2 O cancelamento de um pedido ou de um ou mais itens de um pedido pode ser realizado pelo WHATSAPP oficial, telefone e E-mail da CONTRATADA, nos seguintes termos:

I. ARTE NÃO INICIADA: DEVOLUÇÃO DE 100% (CEM POR CENTO) DOS VALORES PAGOS;
II. MOLDES INICIADOS: DEVOLUÇÃO DE 90% (NOVENTA POR CENTO) DOS VALORES PAGOS, ASSEGURADO O PAGAMENTO MÍNIMO DE R$ 400,00 (TREZENTOS REAIS) POR ARTE DE CADA MODELO;
III. ARTE INICIADA: DEVOLUÇÃO DE 80% (NOVENTA POR CENTO) DOS VALORES PAGOS, ASSEGURADO O PAGAMENTO MÍNIMO DE R$ 400,00 (TREZENTOS REAIS) POR ARTE DE CADA MODELO;
IV. CHAPA DE IMPRESSÃO GRAVADAS: DEVOLUÇÃO DE 65% (SESSENTA E CINCO POR CENTO) DOS VALORES PAGOS;
V. MATERIAL IMPRESSO SEM ACABAMENTO: DEVOLUÇÃO DE 10% (DEZ POR CENTO) DOS VALORES PAGOS;
VI. MATERIAL IMPRESSO E JÁ INICIADA A FASE DE ACABAMENTO: NÃO HAVERÁ DEVOLUÇÃO DE NENHUM VALOR PAGO.


6.3 A devolução dos valores referentes aos pedidos adequadamente cancelados (ver itens deste tópico) será procedida de acordo com a modalidade de pagamento escolhida.
6.4 Para que a devolução seja feita via deposito em conta de terceiros, o CONTRATANTE deverá providenciar um documento por escrito com reconhecimento em cartório, autorizando o depósito em conta distinta do titular do cadastro.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA / TROCA DE PRODUTOS E SERVIÇOS / CONTESTAÇÃO
7.1 A CONTRATADA assegura a garantia dos serviços e produtos. O CONTRATANTE poderá solicitar a substituição dos produtos e serviços com defeito, respeitadas as variações decorrentes do processo de produção e impressão das gráficas, conforme o artigo 18 CDC.
7.2 A CONTRATADA não garante fidelidade de cores em nenhuma hipótese.
7.3 Os impressos poderão apresentar variação de intensidade e tonalidade das cores, em relação ao monitor ou à prova impressa, bem como em relação às reimpressões. Os impressos poderão apresentar variação de tonalidade e/ou intensidade dentro do mesmo lote, não caracterizando defeito de impresso.
7.4 Os limites de tolerância nos cortes ou dobras, os formatos acabados, em todos os materiais, é de 3mm de variação máxima.
7.5 Poderão ocorrer variação de até 10% nas cores entre os primeiros e últimos impressos do mesmo arquivo no mesmo lote, não caracterizando defeito de impressão, sendo que a CONTRATADA efetua uma triagem manual para remoção da maioria dos impressos defeituosos. Eventualmente algumas unidades de impressos defeituosos poderão ser embaladas nos pacotes, não caracterizando a necessidade de reimpressão.
7.6 Todos os pedidos são impressos com variação na quantidade de 1% até 10%, para mais ou para menos, Caso essa variação seja superior a 10%, o CONTRATANTE só pagará pela quantidade de serviços que está sendo entregue, sendo estornados ao CONTRATANTE os valores pagos a maior.
7.7 Caso envie um arquivo para impressão, e ele tenha erro de digitação, alinhamento ou montagem não será possível cancelar o pedido ou solicitar reembolso. O mesmo ocorre quando a CONTRATADA monta o arquivo a seu pedido: tomamos todo cuidado para que não existam erros de cores, alinhamento ou digitação - mas infelizmente pode acontecer. Por isso pedimos para que, ao aprovar o serviço, confira tudo com cuidado, incluindo digitação e todo detalhe importante para o CONTRATANTE. Após a aprovação, seu pedido será enviado para a produção, e como dito anteriormente, a partir desse ponto não conseguimos fazer modificações. Por isso certifique-se sempre com cuidado, antes de autorizar a impressão! CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PERSONALIZADOS Nº {NUMBER} Fone: (62) 3293-2979 www.azureembalagens.com.br Revisado em 17/08/2021.
7.8 Para os casos em que o serviço ou produto solicitado seja entregue em desacordo com o solicitado, o CONTRATANTE deverá comunicar o defeito a CONTRATADA para abertura da solicitação de contestação, cujo objetivo é identificar se houve falha na produção.
7.9 O prazo para abertura da contestação é de até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento dos produtos e serviços.
7.10 É imprescindível que o cliente mantenha o material consigo até a finalização do processo de contestação.
7.11 Após a anexação das informações e fotos, a CONTRATADA terá o prazo de três dias úteis para retornar ao CONTRATANTE.
7.12 Podem ser solicitadas novas fotos ou até um vídeo curto para melhor análise. Em ocasiões dessa natureza, será feito contato com o cliente por telefone, E-mail ou WHATSAPP oficial da CONTRATADA.
7.13 Caso não seja possível identificar o erro pelo envio de foto, vídeos, será necessário o reenvio dos produtos. Nessas ocasiões, todos os custos referentes ao envio serão de responsabilidade da CONTRATADA caso o erro seja da mesma, porém só será ressarcido após a análise.
7.14 Caso o cliente não retorne as mensagens ou ligações ou não realize os procedimentos solicitados em até 7 (sete) dias corridos, o pedido de contestação será automaticamente expirado.
7.15 Caso fique constatado erro de produção a devolução total do material defeituoso é obrigatória. Os produtos deverão ser devolvidos, em sua embalagem original, sem indícios de uso e nas mesmas condições que forem recebidas.
7.16 A devolução dos produtos e/ou serviços deverá ser feita via Correios com o código de logística reversa fornecido pela CONTRATADA.
 

8. CLÁUSULA OITAVA – DA INSDISPONIBILIDADE
8.1 Em caso de indisponibilidade, independentemente da razão, deverá a CONTRATADA notificar o CONTRATANTE por WHATSAPP oficial da CONTRATADA, telefone, E-mail, redes sociais e demais meios de comunicação disponível, a respeito da indisponibilidade do produto e serviço escolhido e a possibilidade de substituição por outros produtos e serviços. Caso o CONTRATANTE discorde da troca proposta, deverá a CONTRATADA ressarcir todo o valor pago até o presente momento, não cabendo multas ou indenizações;


9. CLÁUSULA NONA – DIREITOS DE PROPRIEDADE (AUTORAIS)
9.1 O CONTRATANTE reconhece e concorda que a CONTRATADA detémdireitos autorais e intelectuais sobre o conteúdo, incluindo semlimitação, textos, fotografias, gráficos, artes produzidas por ela (exceto em casos em que a arte é enviada pelo CONTRATANTE), ou outros materiais contidos. Podendo a CONTRATADA, inclusive, utilizar como portfólio em seu SITE, flyers, mostruários, matérias e concursos de arte, desde que exclusivamente para fins de divulgação de seu trabalho.
9.2 O CONTRATANTE reconhece e concorda que somente poderá utilizar tais materiais e informações conforme expressamente autorizado pela CONTRATADA, e não poderá copiar, reproduzir, transmitir, distribuir, ou criar obras derivadas a partir de tais materiais ou informações sem a autorização expressa do respectivo proprietário, Qualquer utilização não contemplada na mencionada autorização será considerada como uma violação dos direitos de autor e sujeita às sanções cabíveis na Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98).
9.3 A CONTRATADA registra em todos seus produtos e serviços a sua marca, de forma adesiva ou com gravação no produto.
9.4 A reprodução dos conteúdos acima descritos está proibida, salvo com prévia autorização por escrito da CONTRATADA.
9.5 A autorização para utilização do material solicitado não poderá ser transferida a terceiros, mesmo que vinculados ao sujeito autorizado.
9.6 Quaisquer utilização não contemplada na mencionada autorização será considerada como uma violação dos direitos de autor e sujeita às sanções cabíveis na Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98).

10. CLÁUSULA DÉCIMA– DA INDENIZAÇÃO
10.1 O CONTRATANTE concorda em indenizar e/ou isentar de qualquer responsabilidade a CONTRATADA, seus diretores, colaboradores, empregados e consultores de quaisquer perdas, despesas, danos, reclamações ou reivindicações, requeridos por quaisquer terceiros em decorrência do uso ou transmissão de dados pelos meios utilizados para negociação (WHATSAPP, telefone, E-mail, redes sociais e etc) do CONTRATANTE que viole os termos do serviço oferecido ou solicitado, quaisquer leis ou regulamentos locais, nacionais ou internacionais aplicáveis, ou quaisquer direitos de terceiros, sem prejuízo das eventuais indenizações decorrentes do uso indevido.
10.2 O CONTRATANTE concorda em indenizar a CONTRATADA por qualquer prejuízo, material ou moral, independentemente de sua natureza, que venha esta a sofrer em decorrência do não cumprimento ou do cumprimento irregular do presente instrumento, ou ainda por qualquer condenação, seja na esfera administrativa, seja na esfera judicial, que venha a sofrer em decorrência da não observância dos termos do presente instrumento pelo CONTRATANTE.
10.3 Caso o CONTRATANTE não proceda ao ressarcimento de eventuais valores pagos pela CONTRATADA, esta última poderá ajuizar a ação competente, cobrando além de seus prejuízos sofridos, honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da ação.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INADIMPLÊNCIA
11.1 Na ocorrência de inadimplência de quaisquer valores constantes no pedido do cliente, a CONTRATADA efetuará a cobrança de forma direta, sendo os valores, até a data do efetivo pagamento, acrescidos de correção monetária pelo IGP-M, juros legais de 5% (cinco por cento) ao mês lineares e multa de mora de 2% (dois por cento).
11.2 No caso de o débito não ser integralmente quitado no período de 60 (sessenta) dias após seu vencimento, sem prejuízos dos encargos legais que incidirão, a CONTRATADA irá repassar a cobrança a escritório de advocacia terceirizado, passando a incidir igualmente honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o débito.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 O presente instrumento será considerado rescindido de pleno direito em caso de infração pelas partes de qualquer cláusula que acordaram assegurado o direito da parte prejudicada de rescindir, unilateralmente, o contrato, com ou sem aviso prévio, a critério exclusivo da CONTRATADA, independentemente de aviso judicial ou extrajudicial.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A CONTRATADA poderá enviar avisos de promoções e informações sobre novos serviços, etc. Esta comunicação poderá ser feita por mala direta, contato telefônico, contato no celular, envio de e-mail, envio de SMS, envio de MMS, e outras formas que venham a ser criadas ou disponibilizadas.
13.2 Em caso de alteração de qualquer um dos dados cadastrais informados pelo CONTRATANTE estes deverão ser atualizados, sob pena da CONTRATADA não mais conseguir localizar o CONTRATANTE. Se isso vier a ocorrer, também não caberá a CONTRATADA qualquer CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PERSONALIZADOS Nº {NUMBER} Fone: (62) 3293-2979 www.azureembalagens.com.br Revisado em 17/08/2021. responsabilidade pela não entrega de serviços contratados, ao contrário, estará o CONTRATANTE responsável por danos ou prejuízos que venham a ser causados a CONTRATADA ou a terceiros pela falta de atualização de seu cadastro. 13.3 O CONTRATANTE não poderá ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATADA.
13.4 A tolerância de eventual descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições do presente contrato não constituirá novação das obrigações aqui estipuladas e tampouco impedirá ou inibirá a exigibilidade das mesmas a qualquer tempo.
13.5 O presente instrumento constitui o acordo integral entre as partes, prevalecendo sobre qualquer outro entendimento firmado anteriormente.
13.7 As declarações acima a serem prestadas pelo CONTRATANTE deverão ser verdadeiras, estando sujeito às penas das leis civis, administrativas e criminais, por falsa informação ou pelas consequências oriundas do seu ato praticado, a CONTRATADA reserva-se no direito de rescindir o presente instrumento, sem prejuízo de ser indenizada pelo CONTRATANTE dos danos que venha a sofrer, como ainda notificar as autoridades competentes do ocorrido e colaborar de todas as formas, inclusive com a apresentação das suas imagens, caso seja necessário.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1 As partes Contratantes elegem o Foro da comarca de Goiânia-GO para o fim de dirimir qualquer dúvida ou litígios oriundos do presente instrumento, renunciando expressamente a todos os demais, por mais privilegiados que forem.